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MEU SISTEMA PESSOAL DE TRABALHO
COM TRADUÇÕES JURAMENTADAS
A legislação determina vários aspectos do trabalho do TPIC, e deixa outros livres, a critério de cada profissional habilitado. Ainda há aspectos obrigatórios, porém de âmbito estadual. Como estou no Estado de São Paulo, fico subordinado à JUCESP; colegas TPICs em outros estados podem ter algumas determinações legais diferentes, geralmente nos preços.
Vou procurar responder aqui às perguntas mais frequentes sobre o meu sistema de trabalho, observando que as respostas não serão necessariamente as mesmas, se dadas por qualquer outro TPIC no Brasil. Algumas são imposições legais, regionais do Estado de São Paulo, outras decorrem do meu sistema de trabalho.
1. Quanto você cobra por traduções juramentadas?
Sigo rigorosamente a tabela da Jucesp. A tabela atual está logo abaixo. Observe que ela está sujeita a alteração súbita, e poderá ocorrer um lapso de tempo entre uma alteração pela Jucesp e a atualização neste web site. Os reajustes costumam ser bem espaçados, e tenho interesse em que esse intervalo seja mínimo, contudo não deixa de ser uma possibilidade.
TABELA DE PREÇOS DE TRADUÇÕES JURAMENTADAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO
conforme deliberação JUCESP 04 de 30/09/2008
Os preços abaixo são em reais por lauda de 1.000 caracteres, sem contar espaços,de texto final, traduzido.
TRADUÇÃO = de língua estrangeira (no meu caso, inglês) para português
VERSÃO = de português para língua estrangeira (no meu caso, inglês)
PRAZO NORMAL |
COM URGÊNCIA |
EXTRAORDINÁRIO |
||||
TIPO DE TEXTO |
TRADUÇÃO |
VERSÃO |
TRADUÇÃO |
VERSÃO |
TRADUÇÃO |
VERSÃO |
COMUM |
R$ 29,70 |
R$ 36,90 |
R$ 44,55 |
R$ 55,35 |
R$ 59,40 |
R$ 73,80 |
ESPECIAL |
R$ 41,60 |
R$ 51,20 |
R$ 62,40 |
R$ 76,80 |
R$ 83,20 |
R$ 102,40 |
COM URGÊNCIA = mais de 3 laudas por dia útil (se o prazo for fixado pelo cliente)
EXTRAORDINÁRIO = exigindo trabalho em sábados, domingos e/ou feriados (idem)
2. O que se entende como urgência?
A legislação define como serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado a uma taxa de mais de uma lauda a cada quatro horas em horário comercial. É fácil calcular que isto representa um limite de duas laudas por dia (de 8 horas de expediente), ou dez laudas por semana em que não houver feriado. A sobretaxa é de 50% sobre o serviço normal, não consta numericamente explícita na deliberação da Jucesp, e foi calculada aqui para compor a tabela acima.
Este é o único parâmetro legal que temos sobre urgência. De minha parte, interpreto-o como o limite a partir do qual cabe cobrar a taxa de urgência. Desta forma, se um cliente encomendar um serviço de 7 laudas para ser entregue dentro de uma semana, não terá cabimento considerar uma taxa de urgência.
Por outro lado, entendo que a urgência decorre exclusivamente de o cliente fixar um prazo. Se o cliente não determinar prazo algum e eu, por uma questão de disponibilidade minha, lhe entregar dez laudas no dia seguinte, não haverá motivo para cobrar taxa de urgência.
Alguém pode pensar que uma lauda a cada quatro horas é muito pouco. O provável motivo disso é deixar tempo livre para o tradutor atender vários clientes, inviabilizando o monopólio por algum deles que tenha demanda excessiva.
3. E o que se entende como extraordinário?
Novamente pela legislação, é o serviço executado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A sobretaxa é de 100% sobre o serviço normal, e também não consta numericamente explícita na deliberação da Jucesp, tendo sido calculada aqui para compor a tabela acima.
Da mesma forma, na minha interpretação, ela depende de o cliente fixar um prazo para a entrega do trabalho. Se eu executar o trabalho durante esses dias por opção minha, não caberá ao cliente pagar por isso.
Pode-se questionar se os 100% se aplicam ao trabalho inteiro, ou apenas à parte executada em fins de semana e feriados. Eles se aplicam ao trabalho inteiro, pois é impossível determinar quando cada parte dele foi realizada para cumprir o prazo determinado pelo cliente, uma vez demonstrado que será preciso trabalhar nos dias considerados "extraordinários".
4. Não entendi bem o que são textos "simples" e "especiais". Pode dar alguns exemplos?
Alguns casos típicos:
Textos simples:
Textos especiais:
5. Somos uma agência de traduções (ou um escritório de advocacia), portanto vamos repassar o serviço para terceiros, não é para nós. Você dá descontos? Paga comissão?
A lei não prevê tarifas diferenciadas por tipo de cliente, portanto os preços são os mesmos para quem quer que seja. Nada impede que o cliente final, o seu cliente, procure diretamente a mim ou qualquer outro TPIC (há links - item 4 - para as listas online de TPICs neste site) e obtenha o mesmo preço da tabela.
A questão é que a legislação pressupõe os originais entregues e retirados no meu endereço. Além disso, meu trabalho é exclusivamente de tradução. Não trato de legalização consular, cópias autenticadas, firmas reconhecidas, nada disso. Se o cliente quiser pagar pela conveniência de ter quem vá buscar os originais com ele, encontrar TPICs disponíveis para todos os idiomas que precisar, negociar prazos com eles, providenciar todas as autenticações e legalizações que forem necessárias, não tenho nada com isso. Acho justo que alguém cobre por esse trabalho.
Quanto a comissões, a função de Tradutor Público e Intérprete Comercial, como o nome o diz, é pública. Além deste web site, meu nome consta da relação da Jucesp; qualquer um terá condições de me encontrar. Não tenho necessidade de vendedores para promover o meu produto ou serviço e colocá-lo no mercado. Note que isto se aplica exclusivamente a traduções juramentadas. Para traduções "comuns", não regulamentadas por lei, sou um tradutor como qualquer outro.
6. Como posso saber de antemão quanto irá custar uma tradução?
Não pode, pois o preço é calculado sobre a contagem de laudas de texto final traduzido. Na melhor das hipóteses, poderá ter uma estimativa aproximada.
Quando me pedem essa estimativa, escaneio o documento e faço OCR (reconhecimento óptico de caracteres), para ter uma contagem aproximada de laudas. Acrescento 20% como regra geral para o "inchamento" do texto. Esse inchamento se deve principalmente à necessidade de, ao traduzir, escrever por extenso os acrônimos e abreviaturas, bem como as datas, para evitar confusão entre dd/mm e mm/dd (como se usa mais frequentemente em inglês). Isto me dá uma estimativa bem grosseira do número de laudas final da tradução, pouco confiável. Pode variar bastante em função da aparência geral do documento; se tiver muitos carimbos e selos, estes escapam ao OCR.
7. Estou longe, fora de São Paulo, ou mesmo fora do Brasil. Você envia pelo correio?
Sim, envio por qualquer meio rastreável de entrega à sua escolha, e por sua conta e risco.
Se estiver na cidade de São Paulo e quiser usar motoboy por sua conta e risco, será o seu motoboy; eu não recomendo nenhum.
Se quiser que eu envie pelos Correios, pode escolher entre carta registrada ou as diversas modalidades de Sedex; não envio como carta simples, pois nem os Correios se responsabilizam. Por uma questão de conveniência sua, prefiro incluir o custo estimado de postagem na sua conta do que enviar por Sedex a cobrar, pois este exigirá o seu comparecimento à agência dos Correios que eles considerarem mais próxima.
Quanto a envio internacional, posso fazê-lo por carta registrada pelos Correios ou, dependendo da urgência, por um serviço de courier à sua escolha (com coleta no meu endereço). Como é por sua conta e risco, não tenho qualquer objeção quanto à sua escolha, porém tenho tido boas experiências com a Federal Express.
8. Estou longe, os documentos originais não estão finalizados, mas gostaria de ganhar tempo. O que posso fazer para acelerar o processo?
É comum. Você só tem cópias ou arquivos escaneados dos documentos e estão lhe mandando os originais. Ou então eles ainda precisam receber legalização consular. Pode ser um contrato que está pronto, mas ainda falta alguém assinar. Ou ainda você irá me mandar pelo correio, mas quer ganhar esse tempo do percurso.
Podemos ganhar tempo se eu fizer um rascunho da sua tradução juramentada antes de o documento original chegar às minhas mãos, especialmente se for longo. Dependendo do cronograma, é possível que, tendo feito o rascunho, quando o documento chegar, eu leve apenas de 0 a 2 dias para ter a tradução juramentada pronta.
Observe que, dependendo do tamanho do trabalho, poderá ser pedido um adiantamento sobre o valor estimado total do trabalho.
9. Que tipo de documentos devo lhe enviar para fazer a tradução juramentada? Original? Cópias simples? Cópias autenticadas/notarizadas? Arquivos eletrônicos escaneados?
Quem decide isso é a entidade onde você for entregar a tradução juramentada. De minha parte, posso traduzir de qualquer um deles, e convém você saber, na tradução juramentada digo de que documento traduzi.
Como TPIC no Brasil, posso falar sobre a legislação brasileira. No Brasil, uma tradução juramentada não substitui o documento "original" (do qual foi feita), apenas o torna oficialmente aceitável quando o acompanha. Este acompanhamento quer dizer que o documento original - ou uma cópia dele - será anexado à tradução. Convém perguntar quais são as exigências quanto a original ou cópia (aproveite para perguntar sobre a necessidade de legalização consular, reconhecimento de firmas) no local onde for entregar esses documentos com suas traduções.
Isto cria duas possibilidades básicas:
O documento foi emitido especificamente para este propósito. Um caso típico é o de procurações internacionais. No Brasil, os cartórios exigem que a tradução acompanhe o documento original para registro. Há outras certidões emitidas especificamente, por exemplo, de regularidade de uma empresa, que são válidas somente no original e apenas por um certo período de tempo após a sua emissão. Neste caso, não há opção, e o original acompanhará a tradução juramentada.
O documento é único, e você precisa dele. Alguns casos típicos são diplomas, históricos escolares, documentos de identidade, carteiras de habilitação. Também pode incluir documentos de difícil obtenção, como certidões emitidas em outras cidades ou mesmo países. Aqui há duas possibilidades:
10. O que são "cópias autenticadas" e "traslados autenticados"? Qual é a diferença?
Ambos são duplicatas idênticas de uma tradução juramentada. A diferença está em as cópias autenticadas serem encomendadas junto com a tradução, e os traslados autenticados serem encomendados posteriormente.
Vamos pegar um caso para exemplificar. Digamos que você tenha se formado numa universidade brasileira, e quer fazer mestrado ou doutorado em uma universidade no exterior. Todas irão lhe pedir traduções juramentadas de seu diploma e histórico escolar. Você está pensando em se candidatar em três universidades diferentes. O melhor será eu traduzir a partir dos originais, carimbá-los, e tirar cópias (que vou carimbar e rubricar) para anexar à tradução e às duas cópias autênticas. Não haverá diferença entre as três vias, portanto nenhuma universidade irá suspeitar que você está concorrendo em outras também.
Cada cópia autêntica custa, por lei, 20% do custo da tradução juramentada correspondente.
Digamos que algum tempo depois você esteja na mesma situação. Como seus documentos já foram traduzidos uma vez, você tem os originais carimbados, é o caso de pedir um traslado da tradução juramentada. Como não tenho mais o original, você apenas receberá uma cópia da tradução juramentada. Como já tem os originais carimbados e rubricados, poderá tirar cópias (autenticadas ou não - a critério de quem for receber os documentos com a tradução) deles, para anexar.
Cada traslado custa, por lei, 50% do que seria o custo da mesma tradução juramentada aos preços vigentes na época em que for emitido.
11. No exterior, os originais ou suas cópias também acompanham ou precisam acompanhar a tradução juramentada?
Não saberia lhe dizer. Cada país tem suas próprias leis. Nos países que não têm legislação específica sobre tradução para fins oficiais, cada órgão define suas normas internas. A solução é perguntar à entidade onde irá entregar seus documentos. Sugestão: Tente fazê-lo por escrito (e-mail) para poder mostrar que seguiu as instruções.
12. Como e quando você recebe pagamentos?
Como o custo exato só pode ser calculado depois de a tradução estar pronta, qualquer estimativa antecipada do valor será meramente especulativa. Assim que eu souber o valor, irei informá-lo. As traduções serão liberadas tão logo o pagamento tenha sido confirmado como liberado. Não é invenção minha: em qualquer cartório, paga-se pelo serviço no caixa, onde este é liberado.
A legislação considera que o cliente virá trazer o original ao estabelecimento do TPIC, e depois virá retirá-lo no mesmo local, com pagamento em dinheiro. Sendo assim, as eventuais despesas/tarifas de transferência de fundos correm por conta do cliente.
Para conveniência e segurança dos clientes no Brasil, também aceito pagamentos através de depósito ou transferência para minha conta no Banco Itaú. No caso de transferência interna no Itaú ou TED (os bancos só fazem para valores acima de R$ 5.000,00), a liberação é imediata. No caso de DOC, depósito em cheques ou em feitos caixa eletrônico, resta aguardar a respectiva liberação ou compensação, inclusive nos casos de envio pelo correio ou Sedex.
Para os clientes no exterior, também aceito pagamentos via:
Obs.: Transferências bancárias internacionais ("wire transfer") sofrem acréscimo de R$ 150,00 (tarifa bancária) por transação, independentemente do valor.
Não recebo cheques estrangeiros, nem aceito Moneybookers. As tarifas são cobradas do remetente, e a taxa de câmbio utilizada é a do Xoom no dia do pagamento.
Seja qual for a sua opção dentre estas formas de pagamento, utilize o botão de e-mail à esquerda para solicitar instruções.
13. Você faz interpretação juramentada? Quando ela é necessária? Quanto custa?
Por lei, todo TPIC faz interpretação (consecutiva) juramentada. O problema aqui é a disponibilidade do TPIC para ir até o local, e o custo do seu deslocamento até lá, tanto em tempo como em transporte.
A interpretação juramentada é necessária sempre que alguém que não fala português participa de algum ato que lhe implique em responsabilidades. O caso mais comum é o casamento de estrangeiro/a com brasileira/o. Mas também acontece no caso de compra ou venda de imóveis, registro de filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, e os mais variados depoimentos.
Cabe observar que o TPIC somente faz o trabalho de tradução da documentação do estrangeiro, se for necessária, e a interpretação durante o ato. Ele não tem condições de orientar sobre a documentação necessária. Para isso, convém obter informações e instruções no cartório, ou obter ajuda especializada, por exemplo, neste site, que contém informações bastante úteis a respeito de casamento civil no Brasil. (As informações nesse site são de responsabilidade da respectiva autora.)
O preço do trabalho é fixado por lei, da seguinte forma:
Primeira hora de serviço |
R$ 103,60 |
Cada 15 minutos excedentes |
R$ 29,70 |
Interpretando o espírito da lei, adoto as seguintes práticas para as tarifas/custos:
Tempo de percurso de ida e volta ao local |
a combinar antecipadamente* |
Despesas de percurso de ida e volta |
a combinar antecipadamente* |
De 2ª a 6ª feira das 17:00 às 23:59 h |
50% de acréscimo |
de 2ª a 6ª feira das 0:00 às 8:00 |
100% de acréscimo |
Em sábados, domingos e feriados |
100% de acréscimo |
* Tomo como base para o cálculo do custo do tempo de percurso a mesma tarifa para a primeira hora de trabalho determinada por lei. Quanto às despesas de transporte, resta a opção de o cliente providenciar o transporte de ida e de volta.
Especificamente em casamentos, não cobro tempo adicional quando se realizam nos cartórios próximos, aonde posso ir a pé. Nos demais casos dentro da cidade de São Paulo, proponho um pacote fechado equivalente a 3 "primeiras horas de serviço" da tabela, ficando cobertos transporte, estacionamento, e até eventuais atrasos por qualquer motivo. É um motivo a menos de stress para a noiva.
As sobretaxas em horários extraordinários se destinam a coibir abusos. Tecnicamente não tenho obrigação de aceitar esses serviços.
O pagamento dos serviços de interpretação juramentada é feito no ato.
14. Além do serviço de intérprete juramentado para as formalidades, vou precisar de um intérprete "comum" antes/depois do evento. Você faz este tipo de serviço?
Em primeiro lugar, esclareço que não faço interpretação simultânea (chuchotage ou sussurrada, nem em cabine); só faço interpretação consecutiva.
Posso fazer este trabalho, porém não será juramentado, portanto ficará fora das condições determinadas por lei. Será um acordo livre entre nós, e podemos conversar a respeito.
Como último esclarecimento, só traduzo e interpreto profissionalmente entre inglês e português. Você pode ter descoberto neste site que falo italiano, francês e espanhol, mas não suficientemente bem para traduzir de/para esses idiomas profissionalmente, portanto se tiver de fazê-lo, será por sua responsabilidade, não minha.